Dispensa de reavaliação de aposentadoria para incapacitados permanentes é vetada
- Q8 Tecnologia
- 28 de jan.
- 1 min de leitura
Atualizado: 5 de fev.
O presidente da República vetou totalmente o projeto (PL 5.332/2023), que dispensa aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável de reavaliações periódicas. A mensagem de veto (1.528, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/11/24.
O projeto fazia alterações no Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993) para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e também para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com Aids.
O veto também foi fundamentado na inconstitucionalidade da proposta, que, segundo a justificativa, viola as disposições da Constituição Federal, como o da seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito interno pelo Decreto 6.949, de 2009.
Comments