top of page
Logo MS Branca.png

Nova resolução cria mecanismos de eficiência para a tramitação de processos do INSS

  • Q8 Tecnologia
  • 28 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de fev.

A possibilidade de teleperícia deve trazer mais celeridade aos processos previdenciários. A medida faz parte de Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, para os benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), a norma também instituiu um laudo eletrônico com quesitos unificados nas perícias, bem como o uso de ferramenta para a automação do cumprimento de decisões judiciais.


Tais ferramentas devem acelerar a tramitação processual e reduzir um dos maiores gargalos do Poder Judiciário, como disse o presidente do CNJ. Ele explicou que a teleperícia tem sido utilizada no ordenamento jurídico desde 2020, quando a prática foi disciplinada pelo CNJ no contexto da pandemia de Covid-19.


Cessado o período emergencial, a telemedicina foi regulamentada em lei e a teleperícia foi instituída no INSS. Dessa forma, nada impede que a teleperícia seja também adotada em sede judicial, a critério do magistrado ou da magistrada responsável. Ressaltou-se, no entanto, que o perito pode solicitar a realização do exame de forma presencial, com base nas peculiaridades do caso concreto.


O ministro afirmou ainda que havia um “desencontro” entre a perícia administrativa e a perícia judicial. A partir de agora, a elaboração de quesitos para a perícia médica passa a seguir os mesmos parâmetros em ambas as esferas, o que se denomina “quesitação unificada”, elaborada a partir do grupo de trabalho interinstitucional constituído pela Portaria 28/2024.


De acordo com a norma aprovada pelo plenário do CNJ durante a 15ª Sessão Ordinária de 2024, a quesitação unificada entre as instâncias administrativa e judiciária facilitará a delimitação de “eventuais pontos controvertidos”. Para tanto, os tribunais devem usar o Sistema de Perícias Judiciais – Sisperjud.


Por fim, todos os tribunais competentes em matéria previdenciária e assistencial devem utilizar a ferramenta Prevjud, que, entre outras funcionalidades, permite a automação de cumprimento das decisões judiciais.

 
 
 

Comments


bottom of page