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Prazo de revisão de aposentadoria só conta após decisão do INSS, decide TRF4

  • Q8 Tecnologia
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o prazo para a revisão de aposentadoria na esfera judicial não corre enquanto o INSS está analisando um pedido administrativo. A decisão foi tomada em um caso envolvendo um aposentado que solicitava o reconhecimento de tempo de serviço especial.


De acordo com o TRF4 e reprodução no portal IEPREV, o processo envolveu um homem de 70 anos, aposentado desde dezembro de 2001, que entrou com uma ação judicial em 2018 para revisar o valor de sua aposentadoria.


O homem alegou que “o INSS não reconheceu o tempo de serviço especial entre 1978 e 2001, período em que trabalhou exposto a ruídos superiores a 90 decibéis em uma indústria”. Ele também informou que havia apresentado um pedido de revisão administrativa ao INSS em junho de 2010. Porém, até o momento em que ajuizou a ação judicial, oito anos depois, ele não havia recebido uma resposta da autarquia.


Ao julgar o caso, o TRF4 decidiu a favor do aposentado. A 3ª Seção anulou uma decisão anterior e esclareceu que o prazo de dez anos para revisão judicial, previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91, “fica suspenso enquanto o INSS não conclui a análise do pedido administrativo”.


Com a decisão, o processo será enviado de volta à Vara de origem para um novo julgamento, levando em consideração a tese jurídica firmada pelo TRF4.


Isso significa que a decisão do TRF4 pode beneficiar outros aposentados que enfrentam atrasos na análise de pedidos administrativos pelo INSS. Nesse caso, o prazo para buscar a revisão judicial fica protegido enquanto o órgão não se manifesta, garantindo maior segurança jurídica ao segurado.

 
 
 

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