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STJ decide que aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição

  • Q8 Tecnologia
  • 18 de fev.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1238, firmando o entendimento de que “o aviso prévio indenizado não pode ser considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários”. Contudo, a decisão ainda não foi disponibilizada e deve ser aguardada para verificar sobre a modulação dos efeitos.


O Tema 1238 discute se o aviso prévio indenizado pode ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios do INSS. Esse aviso acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa e não precisa cumprir o período de aviso na empresa, mas recebe o valor correspondente a esse tempo. A dúvida era se esse período poderia ser considerado na contagem do tempo de contribuição para a Previdência Social.


O julgamento teve início em 28 de agosto de 2024, quando um dos ministros votou a favor do reconhecimento do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição. No entanto, outro ministro apresentou voto divergente, defendendo a impossibilidade desse cômputo.


Após um pedido de vista, a análise do tema foi retomada e o voto divergente prevaleceu. Com isso, o STJ estabelece que o período de aviso prévio indenizado não pode ser utilizado para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.


A decisão do STJ ainda é recente e o voto não foi disponibilizado. No entanto, como se trata de decisão em recurso repetitivo, tem aplicação imediata, de modo que é possível ser aplicado em processos novos ou que já estão em andamento.


Contudo, é importante que se aguarde a publicação e os prazos recursais, para verificar sobre a modulação dos efeitos para os processos já iniciados e com julgamentos.

 
 
 

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