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Tributarista defende isenção de IR para aposentados com doenças graves como garantia de dignidade

  • Q8 Tecnologia
  • 28 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de fev.

Recentemente, duas decisões da Justiça Federal reafirmaram o direito à isenção de Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Em ambas as sentenças, proferidas no Distrito Federal, o judiciário analisou pedidos de contribuintes aposentados que reivindicavam o direito de não pagar o tributo sobre contribuições e resgates de previdência privada, com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.


No primeiro caso, a autora ajuizou ação contra a União para obter a isenção de IR sobre seus comprovantes de aposentadoria, incluindo resgates de previdência privada, em razão do diagnóstico de câncer. Documentos anexados ao processo mostram que, apesar de sua condição médica, a Receita Federal continua a cobrar o imposto sobre seus rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, inclusive com multa e juros de mora.


A juíza da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, ao conceder isenção do IR e determinar a devolução dos valores pagos desde dezembro de 2016, apoiou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


No segundo caso, o espólio do autor, representado por herdeiros, acionou a União após a Receita Federal negar a isenção do IR. O aposentado, declarado com cegueira monocular e Alzheimer, teve seu pedido rejeitado em 2019. Após seu falecimento, em 2023, os herdeiros seguirão com a ação, buscando o direito à isenção sobre proventos de aposentadoria e previdência privada.


O Juizado Especial Cível da 11ª Vara de Execução Fiscal julgou o caso e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente desde março de 2019, corrigidos pela taxa SELIC. A juíza ressaltou que a legislação é aplicável tanto à cegueira parcial, quanto à total, conforme entendimento do STJ.


As decisões, que já transitaram em julgado, refletem um entendimento consolidado no judiciário de que os titulares de doenças graves têm direito à isenção fiscal sobre os rendimentos de aposentadoria e previdência complementar. Segundo as sentenças, o benefício é um direito previsto na legislação, independentemente da contemporaneidade dos sintomas da doença.

 
 
 

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