Os alimentos fabricados desde 9 de outubro estão seguindo os novos rótulos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para facilitar a informação para o consumidor.
Segundo a agência, o objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos e, assim, auxiliar a pessoa a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Como há um prazo de três anos para substituição, produtos com a rotulagem antiga ainda vão continuar nas prateleiras dos supermercados.
A medida, segundo a presidente do Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Maria Edna de Melo, é uma grande conquista, pois ajudará o consumidor a entender de forma mais didática o que tem dentro daquela embalagem.
“Em um estudo comparativo sobre a qualidade dos alimentos ultraprocessados (AUPs) comercializados no Brasil e em outros cinco países foi constado que, por aqui, estes alimentos são ainda mais ricos em açúcares e aditivos e pobre em fibras. Essas informações muitas vezes não estavam tão claras e visíveis”, alerta a endocrinologista.
Informações mais claras
A tabela de informação nutricional passará a ser branca com letras pretas para ressaltar a informação. Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Novo rótulo dos alimentos — Foto: Reprodução/Anvisa
Além disso, a tabela deverá ser localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua – não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização. O número de porções também passa a ser obrigatório.
A principal mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde.
“A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde”, explica a Anvisa.
A lupa da rotulagem frontal será obrigatória em alimentos com altos níveis de açúcar, gordura ou sódio — Foto: Reprodução/Anvisa
Já as alegações nutricionais – que apontam características positivas do produto, como “livre de gordura trans” e “rico em vitaminas” – seguirão voluntárias, mas deverão seguir alguns critérios:
- Caso o alimento tenha a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal
Mercadorias com prazo de validade mais longo e que já estão no mercado vão ter mais tempo para se adaptar, como bebidas em garrafas retornáveis.
“À medida que o consumidor tem acesso as informações mais detalhadas e mais exatas dos produtos, ele passa a ter maior consciência sobre aqueles produtos que está consumindo e naturalmente, como efeito secundário, os fabricantes acham por melhorar a qualidade nutricional dos seus produtos para atender a demanda dos seus consumidores”, explica Tiago Rauber, coordenador de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa.
Fonte: G1.globo.com