A Instrução Normativa RFB Nº 2116/22, publicada no dia 24 de novembro, dispensa o fornecimento à RFB das informações constantes da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) que trata a Instrução Normativa SRF nº 673/06, em virtude da revogação da referida norma.
Com a revogação da Instrução Normativa SRF nº 673/06 e da Instrução Normativa RFB nº 1.299/12, as entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi estão dispensadas da entrega da DPREV à RFB, inclusive em casos de declaração retificadora ou em atraso.
Fonte: TaxPrático