O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma portaria que estabelece o fim de qualquer desconto aplicado aos segurados que tiveram o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Antes de 2019, a renda inicial para a aposentadoria por invalidez era equivalente a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
No entanto, a reforma da Previdência implementou uma nova fórmula de cálculo, que se baseia em 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição ao INSS, utilizando o cálculo com base em 100% dos salários de contribuição, sem excluir os 20% menores.
Isso, em geral, resultou em uma redução nos benefícios para aqueles que se aposentaram por invalidez a partir de novembro de 2019.
Além disso, o INSS começou a convocar segurados para revisões médicas e a efetuar a conversão dos benefícios temporários em aposentadorias permanentes, diminuindo a renda desses aposentados.
O Órgão também passou a realizar descontos nos pagamentos dos segurados, referentes a valores recebidos a mais durante o processo de análise da conversão.