A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5228/19, do Senado, que diminui o recolhimento do FGTS e da Previdência Social por parte do empregador na concessão de primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos.
Nessas contratações, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas.
A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário. De acordo com o substitutivo, os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite máximo de 24 meses de contratação.
Trabalhadores com 50 anos ou mais e sem vínculo formal de trabalho há mais de um ano também poderão contar com esse tipo de emprego.
Para os dois grupos, o texto exige que o contratado não tenha antes um vínculo formal, deixando de fora desse conceito os trabalhos exercidos nas modalidades de contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. No caso dos jovens, o projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.