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STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou Prevjud

By Janeiro 4, 2024 No Comments

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após tentativas sem êxito de localização de ativos financeiros, o exequente pode solicitar junto ao Judiciário a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, se possível, informações do executado por meio do PrevJud, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis.

Ao prover parcialmente o recurso especial, o colegiado considerou que se mostra descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do PrevJud, serviço que permite ao Judiciário acesso automático a informações previdenciárias e envio de ordem judiciais.

Na origem, uma ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por uma empresa em face de um particular, foi julgada procedente para declarar constituído o título executivo judicial.