Notícias

Receita Federal cria funcionalidade para contribuinte fazer defesa oral por vídeo ou áudio

By Fevereiro 21, 2024 No Comments

Simplificação no envio da sustentação oral gravada. A Receita Federal criou funcionalidade própria no e-CAC.

A novidade agora é a possibilidade de o cidadão poder enviar vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento nas Turmas Recursais – DRJ-R por meio do e-CAC, sem precisar utilizar formulário próprio.

Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, “Processos Digitais”, e utilizar a opção “Juntar Anexo da Sustentação Oral”.

Após o envio, o sistema emitirá o protocolo automaticamente com as informações sobre o anexo e a Turma Recursal receberá o vídeo/áudio, desde que encaminhado dentro do prazo estabelecido na Portaria RFB nº 309 de 2023 (até três dias úteis após a publicação da pauta).

Salienta-se que o vídeo/áudio de sustentação oral pode ser gravado pessoalmente pelo contribuinte ou poderá ser designado um representante legal.