Os MEIs não terão mais o nome fantasia registrado em seu CNPJ. A medida foi oficializada através de um ato normativo, com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento dos MEIs no sistema do Governo Federal.
Com essa alteração, para realizar pagamentos, emitir notas fiscais ou fornecer outras informações oficiais, o MEI deverá usar a razão social da empresa, que agora segue um dos seguintes formatos:
– O nome completo do empreendedor e o CPF (no formato antigo) ou;
– Os 8 primeiros dígitos do CNPJ e o nome completo do empreendedor (no formato atual).
A mudança visa simplificar o processo de registro dos MEIs e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O nome fantasia é considerado um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja feito de maneira transparente e com o consentimento do titular dos dados.