O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou uma nota sobre o provimento ao recurso de uma pensionista determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor da pensão por morte com base no benefício que o marido dela teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito.
Neste caso, agora deve ser simulado o cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente para chegar ao valor, podendo ser aplicada a técnica do descarte.
O que é técnica do descarte?
A técnica do descarte (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) dispõe que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. De forma geral, a regra permite que o contribuinte descarte as suas menores contribuições para melhorar a média dos seus salários de contribuição e, assim, melhorar o valor da sua aposentadoria.
Para o relator, embora o Decreto nº 10.410/2020 tenha restringido o descarte apenas às aposentadorias programáveis, deve-se privilegiar a opção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando a norma regulamentar em conformidade com o preceito constitucional.