Um homem conseguiu considerar o período de aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria. A contagem foi reconhecida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
Sob a alegação de que o autor da ação não possuía tempo suficiente para se aposentar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia indeferido a concessão do benefício por tempo de contribuição. Contudo, ao analisar o caso, o relator destacou o seguinte:
“O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria”. A sentença, portanto, não merece reparos, afirmou o magistrado ao concluir seu voto.
O que é aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é um “acordo” entre empresa e trabalhador, que acontece nos casos de demissão sem justa causa e com desligamento imediato, que substitui os dias trabalhados pelo valor correspondente em dinheiro, em forma de indenização.
A opção de aviso prévio indenizado pode partir tanto da empresa, quanto do empregado, mas é o empregador que define essa opção, exceto se o trabalhador já possua previsão de começar em outro emprego, em que o aviso não poderá ser trabalhado.