Nas últimas semanas, têm circulado nas redes sociais um suposto benefício previdenciário chamado “auxílio-cuidador”. Segundo as informações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acrescentaria 25% ao valor do benefício para quem necessitasse de cuidados no dia a dia.
O INSS reforça que esse benefício não existe. Embora o “auxílio-cuidador” seja uma invenção, que comumente é divulgada na internet com o objetivo de “gerar engajamento”, o INSS de fato concede um adicional de 25% no valor do benefício, mas em situações muito específicas.
Esse direito é garantido apenas aos aposentados por invalidez que comprovem, por meio de perícia médica, a dependência da ajuda constante de outra pessoa para realizar suas atividades diárias, conforme prevê o Decreto 3.048/1999. Entre as condições que podem dar direito ao adicional, estão:
Cegueira total;
Perda de nove dedos das mãos ou mais;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de uso de prótese;
Perda de uma mão e de dois pés, mesmo com possibilidade de prótese;
Perda de um membro superior e outro inferior, sem possibilidade de prótese;
Alterações mentais graves com impacto na vida social e orgânica;
Doenças que exijam permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.
Vale lembrar que o adicional é encerrado com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.