A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 42/23, que modifica as regras para a aposentadoria especial, diminuindo a idade mínima exigida para obtenção do benefício.
Apesar disso, o novo modelo de aposentadoria será assegurado àqueles segurados da Previdência Social que exerceram atividades sob condições especiais por, no mínimo, 15 anos. Assim, quem tiver trabalhado sujeito a certos tipos de situação, deverá comprovar, além do tempo, a exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A aposentadoria especial trata-se de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltado para os trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde. Esse benefício é regulamentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e oferece vantagens específicas para profissionais que atuam de maneira contínua em ambientes contratados.
Vale destacar que o período de contribuição desses trabalhadores pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do risco envolvido nas atividades exercidas. A Reforma da Previdência trouxe novos critérios exigidos para a aposentadoria especial e o principal deles foi a inclusão da idade mínima para segurados inscritos no regime após 13 de novembro de 2019. Atualmente, a aposentadoria antecipada somente é possível seguindo esses critérios:
- 55 anos de idade para quem contribuiu por 15 anos;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade para 25 anos de contribuição.
Os segurados que cumprem os requisitos antes da Reforma da Previdência têm o chamado direito adquirido e não precisam seguir as novas regras. Por outro lado, aqueles filiados antes de 13 de novembro de 2019, mas sem o direito adquirido, deverão cumprir uma regra de transição, que exige uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.