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Lei que fixa em 45% limite máximo do total de consignações é sancionada com veto

By Janeiro 11, 2023 No Comments

Por meio da Lei nº 14.509/2022 o presidente Jair Bolsonaro (PL) aumentou a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. O limite passa a ser de 45%. Antes, o valor poderia chegar a 35% — dos quais 30% eram para empréstimos com desconto em folha e 5%, para cartão de crédito.

O crédito consignado é descontado automaticamente do contracheque do trabalhador, o que diminui o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.A iniciativa transformada em lei, originalmente, era uma medida provisória, editada pelo próprio presidente em agosto. Em novembro, o aumento foi confirmado pelo Congresso Nacional.

A nova lei prevê que servidores públicos federais possam autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, sem exceder 45% da remuneração mensal.

Desse percentual, 5% devem ser destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de credito.

O texto também prevê em 45% a margem consignável, quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores do soldo ou benefício previdenciário de prestações de operações de crédito concedidas a servidores públicos inativos, militares das Forças Armadas, militares do Distrito Federal, militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais.

Veto

Bolsonaro retirou do texto final trecho que previa 5% para amortização de saques e dívidas feitas por meio de cartão de crédito consignado de benefício, sob a justificativa de que “a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.

O presidente entendeu que esse dispositivo poderia prejudicar a escolha do trabalhador da modalidade preferida de crédito. “A medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências, o que teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos para o consumidor final”, justificou o Executivo.

Fonte: TaxPrático