Foi sancionada a Lei 14.534, de 2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
De acordo com a nova norma, a numeração do CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
Alguns exemplos onde o CPF será utilizado como único número incluem: Certidão de Nascimento, Cartão Nacional de Saúde, Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor. A respectiva lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, prevendo ainda 12 meses para que os órgãos e entidades possam realizar a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão.
Foi fixado, ainda, um prazo de 24 meses para que os órgãos e entidades possam realizar as mudanças necessárias para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si através do CPF do cidadão.
Fonte: TaxPratico