Conforme publicação no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 2.139/2023, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, e passa a vigorar com a seguinte alteração:
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Fonte: DOU