O Presidente da República sancionou lei que garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso.
A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica.
O texto também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer.
A lei entra em vigor em 90 dias.
Fonte: Câmara dos Deputados