A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, no dia 25/10, um projeto de lei que isenta do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária o empregado que já é aposentado, mas continua a trabalhar. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera as Leis 8.036, de 1990, e 8.212, de 1991, para retirar a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados; e a Lei 13.667, de 2018, para criar cadastro específico de vagas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A ideia é incentivar a reintegração dos idosos no mercado de trabalho.
No entanto, só poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que, com a contratação de aposentados, tenham aumento do número total de empregados e de empregados aposentados, considerando o mês de janeiro do ano da publicação da lei.
Por outro lado, na rescisão de contrato de trabalho com o empregado aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior e também do pagamento da indenização de 40% de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
O texto também obriga os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sine a manterem e divulgarem amplamente uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.