A Lei nº 14.438 estabeleceu um novo prazo para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), passando para o dia 20 de cada mês. Após três prorrogações do cronograma do novo FGTS Digital, os contribuintes têm relatado dúvidas sobre a vigência da nova data de recolhimento.
Porém, a mudança na data de recolhimento do FGTS ainda dependerá de regulamentação, devido à confirmação da entrada do FGTS Digital em ato do Ministério do Trabalho e Previdência, prevista para março.
O prazo para recolhimento do FGTS de rescisão e da multa do FGTS não sofreu alteração e continua a ser de até 10 dias contados a partir do término do contrato. O não cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS pode acarretar em multas e penalidades para o empregador.
A multa é calculada com base no percentual de 5% a 10%, dependendo do tempo de atraso e do valor devido. Já no caso de demissão sem justa causa, se o empregador não realizar o pagamento correto das verbas rescisórias, incluindo o FGTS devido, ele pode ser penalizado com uma multa de 40% sobre o montante depositado durante o período de trabalho.