O Projeto de Lei (PL) 5609/23, que unifica em cinco anos o prazo para o poder público revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade de servidores públicos federais e de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A ementa também impacta militares das Forças Armadas e do Distrito Federal.
De acordo com o PL, após esse prazo, “não poderá ser feita revisão e, somente nos casos de comprovada má-fé do beneficiário, a avaliação poderá ocorrer a qualquer momento”.
Segundo o autor do projeto, “apesar do rigor na concessão de aposentadoria ou reforma por invalidez, que muitas vezes submete o interessado a requerê-la na Justiça, ela não deve ser revisada a qualquer tempo, para não gerar insegurança jurídica”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.