A Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada um dia antes do prazo de entrega estabelecido para 19/07, promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que regula a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
Essas mudanças não incluem uma prorrogação do prazo de entrega da DIRBI. As principais alterações promovidas pela nova instrução normativa foram:
- Não é mais obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte
- A verificação e a cobrança das multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, foram postergadas para 21 de setembro de 2024.
- A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.