Fonte: Envato
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, finalmente entrou em vigor na sexta-feira, 18 de setembro, com a assinatura do atual presidente em exercício. Esse projeto tem o intuito de assegurar maior transparência ao regulamentar determinadas práticas de coletas e tratamentos de dados, que em muitos casos são feitos até mesmo sem o consentimento da população.
A LGPD representa para o Brasil um apelo muito importante no que se refere à privacidade particular de cada indivíduo. Embora a vigência já esteja validada em todo o território nacional, as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, visto que este período é concedido para que as empresas possam se adequar às novas obrigações.
Essa medida vem em um momento muito significativo, pois os dados pessoais são fornecidos de forma deliberada com o propósito de movimentar praticamente tudo que é em comum no universo da internet. Desde as sugestões comerciais que aparecem nas suas redes, até o cruzamento de informações que fazem os sistemas do seu smartphone se conectarem entre si para te oferecer uma melhor rota até um determinado local, tudo está interligado.
Agora, para que você consiga entender melhor, em primeiro lugar é preciso compreender o que a LGPD entende por dados pessoais:
Os dados são todas as informações geradas por você, seja de forma on-line, ou of-line. A sua passagem em sites, portais ou redes sociais deixam rastros de navegação e isso gera informações sobre o seu interesse. Outro jeito é através de cadastros, seja para uma academia, aula de dança ou escola de idiomas, lugares onde você deixa informações suficientes para ser identificado.
Fonte: Envato
Veja os principais exemplos de dados considerados pela LGPD:
- Nome;
- RG e/ou CPF;
- Gênero, data e local de nascimento;
- Número de telefone e endereço;
- Acesso à localização através do seu smartphone ou qualquer outro aparelho com recurso GPS;
- Prontuário de saúde;
- Histórico de pagamentos;
- Endereço de IP e cookies;
- Hábitos de consumo.
Afinal, o que muda com a inclusão da LGPD?
Absolutamente tudo. Essa Lei chega com o propósito de fazer com que você compreenda como seus dados são coletados e como as empresas armazenam essas informações. Em todos os locais, você passará a ter um termo de “aceite” e nenhuma instituição poderá utilizar o seu rastro de navegação ou informações deixadas sem o seu consentimento explícito.
Fonte: Envato
As falhas na segurança dos dados por parte das empresas, poderão acarretar penalidades rígidas. Em caso de vazamento, a empresa responsável deverá se reportar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), órgão regulamentador.
Ficou ainda alguma dúvida sobre este assunto? Quer saber mais? Entre em contato conosco! Estamos prontos para te auxiliar.