Com a proximidade das festas de fim de ano e das comemorações de Natal e Ano Novo, algumas empresas optam por conceder férias coletivas para seus funcionários. A medida é tomada, em geral, em razão da diminuição – ou até mesmo da ausência – de demanda de trabalho neste período, ou seja, da baixa produtividade.
Apesar de ser, de certa forma, um benefício, em alguns casos as férias coletivas acabam atrapalhando os planos dos colaboradores, principalmente daqueles que ainda não completaram 12 meses de contrato. Para estar ciente dos seus direitos, é preciso entender como é feita a regulamentação pela lei.
Por isso, pegue a caneta, tenha em mãos o bloco de notas, e fique atento ao que pode e ao que não pode com relação às férias coletivas:
Quem tem direito
É a empresa que decide se haverá, ou não, férias coletivas. Isso significa que esse recesso não é obrigatório. No entanto, todos os funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito aos dias de folga do setor, quando instituído pelo empregador. Esse período não pode ser inferior à 10 dias corridos.
Para os trabalhadores com menos de um ano de empresa, porém, é preciso ter atenção à alguns detalhes: neste caso, o colaborador irá sair de férias coletivas, com pagamento proporcional ao período de férias em que ele tem direito. O restante é dado como licença remunerada e, na volta, o período que falta para as férias individuais, ou seja, os 30 dias de direito após os 12 meses de contrato, voltam a contar do zero.
Comunicação
Por lei, os empregadores precisam avisar os colaboradores com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início das férias coletivas. Os dados deverão ser preenchidos na carteira de trabalho e no registro interno dos funcionários. Além disso, a Delegacia Regional do Trabalho e os sindicatos das categorias que receberão o recesso deverão ser informados 15 dias antes do primeiro dia de férias.
Em março, o Governo Federal sancionou uma Medida Provisória que alterava as datas de comunicação, mas como a MP já perdeu a validade, voltam a valer as regras instituídas pela CLT.
Se tiver dúvidas sobre seus direitos ou a aplicação das Leis Trabalhistas, entre em contato conosco!