O nascimento de um filho é um acontecimento que exige planejamento, atenção, e cuidados físicos, mentais e emocionais, principalmente com relação à saúde da mãe do bebê. Toda a família se prepara para a chegada da criança mas, mais do que isso, a estabilidade na vida profissional e financeira, pelo menos durante a gestação e logo após o parto, é essencial para trazer mais conforto e segurança neste processo de descoberta de uma nova rotina de adaptação diária.
No entanto, nem todas as mulheres estão à par dos seus direitos trabalhistas e, muitas vezes, acabam erroneamente ficando desamparadas quando o empregador fica sabendo da gravidez. Todavia, por lei, é garantido a estabilidade empregatícia para gestantes registradas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme o artigo 10, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a gestante não pode ser demitida desde o momento da concepção da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê, a não ser que se trate de algo grave e que seja identificado e denominado como justa causa.
A regra também se aplica em situações em que a colaboradora ainda está em período de experiência na empresa. Assim, o empregador é obrigado a manter a funcionária no quadro durante o mesmo prazo, pelo menos até os cinco meses após o parto. Vagas de contrato temporárias ou por tempo determinado também se encaixam na justificativa, conforme a Súmula 244, III do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caso a funcionária seja demitida e a empresa só fique sabendo da gravidez após o desligamento da colaboradora, ainda assim ela é obrigada a readmitir a mulher, fazendo a reintegração ao ambiente de trabalho. Se o empregador se recusar a voltar atrás, a colaboradora poderá buscar seus direitos na Justiça, com base na Súmula 244, I, do TST.
Outros direitos
Ainda, por lei, é garantido que as mães optem pela mudança de função ou setor dentro da empresa, caso seja comprovado via atestado médico que o trabalho exercido oferece riscos para a sua saúde ou para o bebê. A CLT ainda regulamenta que exames e consultas são essenciais para o desenvolvimento tranquilo da gestação e não podem ser deixados de lado, tendo a empresa que liberar a funcionária para estes procedimentos quando necessário.
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