A pandemia do novo Coronavírus intensificou muitas fragilidades sociais, tanto no combate da própria doença, quanto com relação às dificuldades geopolíticas, econômicas e também de convívio no lar. Os casos de violência doméstica, por exemplo, cresceram assustadoramente nos últimos meses no Brasil, chamando a atenção das autoridades que reformularam medidas protetivas no intuito de diminuir os números de ocorrências.
Sendo assim, no dia 07 de julho de 2020, entra em vigor a Lei nº 14.022/20 que chega com o propósito de fortalecer o combate à violência doméstica e familiar que acomete principalmente mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência. Essa lei, prevê que os registros e denúncias podem ser feitos de maneira on-line, inteiramente eletrônica, como também diretamente pelos telefones de emergência destinados para essas finalidades. Essa lei altera a 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Agilidade garantida
O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União no dia 08 de julho, estabelece o prazo máximo de 48 horas para que as denúncias de violência sejam encaminhadas aos órgãos competentes.
Embora passe a valer de forma efetiva os atendimentos no formato eletrônico ou por telefone, é importante reforçar que a lei também formaliza que o poder público deve implantar e garantir o atendimento presencial seguro, mediante as atuais adaptações e ajustes impostos para conter a propagação do vírus causador da Covid-19.
Art. 7º Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deve assegurar o atendimento ágil a todas as demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e a integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, com atuação focada na proteção integral, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
O atendimento presencial também fica direcionado nas seguintes ocasiões:
– Ameaça praticada com o uso de arma de fogo;
– Corrupção de menores;
– Estupro;
– Feminicídio;
– Lesão corporal seguida de morte;
– Lesão corporal grave;
– Lesão corporal dolosa gravíssima.
Não aceite nenhuma forma de violência. Nesse período de quarentena, fique atento! Caso ouça algum barulho ou movimentação estranha em sua vizinhança, denuncie!
Este ato pode salvar vidas.
Central de Atendimento à Mulher
Ligue 180
Serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual
Disque 100