COVID-19

Proteção e privacidade de dados de colaboradores em tempos de Covid-19

By Agosto 18, 2020 Setembro 29th, 2020 No Comments

A pandemia do novo Coronavírus chegou, e com ela uma série de mudanças em muitos setores da sociedade. De certa forma, todos passaram e ainda estão passando por diversas adaptações para se adequarem aos novos padrões comportamentais que a doença exige, e isso não é diferente com relação às estratégias adotadas nos locais de trabalho, por exemplo.

Em um primeiro momento, as empresas que tinham essa disponibilidade, logo procuraram enviar seus colaboradores para trabalharem no formato home office, para evitar assim a propagação do vírus, mas agora, quando a grande maioria dos locais estão voltando a atuar de forma presencial, o que fazer se um funcionário for diagnosticado com a Covid-19 ?

Primeiramente, é importante deixar bem claro que não é recomendado que os nomes dos colaboradores que por ventura testarem positivo para a doença sejam divulgados, tornando-se assim de conhecimento público dos demais colegas de trabalho. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD de número 13.709/18, ainda não esteja em vigor no país, os direitos que resguardam a intimidade, a vida privada e a honra dos indivíduos, já são assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Com o retorno presencial e o reestabelecimento do comércio e da indústria ao redor do planeta, a Organização Internacional do Trabalho OIT, divulgou um guia com dez ações fundamentais para serem adotadas, são elas:

1 – Formar uma equipe conjunta para planejar e organizar o retorno ao trabalho;

2 – Decidir quando reabrir, quem retornará ao trabalho e de que forma;

3 – Adotar as medidas de engenharia, organizacionais e administrativas;

4 – Promover a limpeza e desinfecção do ambiente de trabalho;

5 – Prover meios para higiene pessoal;

6 – Prover os equipamentos de proteção e higiene pessoal e informar seu uso correto;

7 – Manter a vigilância da saúde;

8 – Considerar outros perigos, incluindo psicossocial;

9 – Revisar os planos de preparação de emergência;

10 – Revisar e atualizar as medidas preventivas e de controle que envolvem a situação.

Esse tem sido o manual que os Municípios buscam como referência para desenhar as regras de reabertura do comércio local de forma segura, e os itens são bem claros com relação à segurança e a preocupação com a saúde dos colaboradores, porém mesmo que a descoberta da infecção pelo novo Coronavírus aconteça por intermédio da empresa contratante, o resultado do teste pertence exclusivamente ao contratado que é o indivíduo testado, pois se trata de um dado intransferível e delicado.

Isso porque, dentre outros motivos, é um risco de expor o funcionário a uma situação constrangedora de discriminação por parte dos demais colegas.

É recomendado que imediatamente o colaborador testado positivo, seja afastado do ambiente de trabalho, retornando ao mesmo, apenas após o ciclo viral da doença terminar, conforme determina as competências médicas.

Para saber mais sobre este e outros assuntos, entre em contato conosco!