Fonte: Envato
Uma doença nova chega na humanidade e logo surgem as questões que mexem com tudo e todos. Os desafios ocasionados pelo Coronavírus SARS-Cov-2, colocaram as unidades médicas e científicas do mundo inteiro em estado de alerta, em busca de soluções para contornar a pandemia. Porém, não é apenas o segmento da saúde que está precisando aprender sobre como lidar com a Covid-19, todos os demais setores estão passando por constantes transformações e adaptações, dentre eles, principalmente o trabalhista.
Mas a Covid-19 é ou não uma doença ocupacional?
Na terça-feira, (1º) de setembro, uma portaria que entrou em vigor no Brasil incluía a Covid-19 na lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) de acordo com o Ministério da Saúde. Um dia após essa decisão ter se tornado pública, na quarta-feira (2) outra portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União invalidou a primeira colocação.
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A assessoria de imprensa do Ministério da Saúde afirmou que a portaria foi revogada depois de receber contribuições técnicas sugerindo ajustes no texto, e que portanto, será reeditado de acordo com as atualizações.
Esse é um caso complexo, onde as diferentes interpretações sobre como poderia acontecer a infecção pelo novo vírus, pode ou não, ser reconhecida como acidente de trabalho pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após o 15º dia de afastamento, caso a Covid-19 fosse realmente categorizada como doença ocupacional, a pessoa automaticamente teria pleno direito de receber tudo que é previsto com relação aos benefícios trabalhistas e previdenciários.
Nesse caso, porém, volta a valer o que a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) havia sugerido no mês de abril, onde os casos do novo Coronavírus precisam passar primeiramente por avaliação médica através da perícia do INSS. Só depois da análise do perito é que o laudo indica se o funcionário contraiu a doença no local de trabalho, ou não.
Você sabe o que é uma doença ocupacional?
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A doença ocupacional é o mal do século e atinge as pessoas tanto em problemas físicos, quanto psicológicos ou emocionais. De maneira geral, ela é adquirida ou até mesmo desencadeada pela realização diária do trabalho, e pode se agravar a ponto de gerar o afastamento do colaborador. Nos casos ainda mais graves, pode inclusive acelerar um processo de aposentadoria por invalidez. Os fatores mais comuns são: a depressão e outras doenças psicológicas, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), hérnias, fibromialgia, tendinite, perda de visão ou audição e outras.
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