COVID-19

Entenda a Lei 14.125/2021: aquisição de vacinas contra a Covid-19 por instituições privadas

By Março 15, 2021 No Comments

O Brasil vive hoje uma das fases mais críticas em toda a pandemia do novo Coronavírus. Os números de mortos em todo o país voltaram a atingir patamares assustadores, mesmo com o início da vacinação contra a Covid-19. É em meio a este cenário catastrófico que a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. 

Neste contexto, as empresas e instituições privadas podem adquirir vacinas contra a Covid-19 para o uso emergencial. Porém, as doses adquiridas deverão ser doadas, de maneira integral, ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o intuito de que elas sejam utilizadas durante o Programa Nacional de Imunizações, que acontece atualmente priorizando os grupos de risco. Diz a lei:

Art. 2º Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Corrida contra o tempo

As cepas mais recentes, variantes do novo Coronavírus, estão circulando e são preocupantes para toda a comunidade científica. A imunização em massa da população é uma corrida contra o tempo para conseguir controlar o avanço de contaminações, por isso, é necessário um cronograma bem estruturado.

Com a Lei nº 14.125/2021, após finalizar a cobertura dos grupos de risco, as empresas privadas poderão comprar, administrar e distribuir as vacinas, porém desde que seja de forma gratuita e mantendo a doação de pelo menos 50% das doses para o SUS, como cita o trecho a seguir:

§ 1º Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

MS Advocacia

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