Promulgada pelo Congresso no dia 12 de novembro de 2019, a emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência é instaurada quase nove meses depois que o Governo Federal havia entregue a proposta ao poder Legislativo. Em meio a diversas frentes, umas a favor, outras contra, as mudanças iniciais foram ajustadas em novembro, enquanto as demais questões começaram a valer só a partir de março deste ano. Porém, as dúvidas ainda pairam no ar e o nosso intuito é trazer para você alguns detalhes importantes de forma simplificada.
Primeiramente é fundamental deixar bem claro que, para quem já estava aposentado no momento de instauração da reforma, nada muda. Além disso, as pessoas que estavam com todos os requisitos prontos para se aposentar, também não sofreram alterações.
Os colaboradores que já pertenciam ao mercado de trabalho, com pouco ou muito tempo de contribuição, o texto aprovado para a nova base da Previdência oferece alternativas diferenciadas, por compreender que essa fase está enquadrada nas regras de transição.
Hoje vamos falar um pouco sobre a idade mínima e o tempo de contribuição
Reforçamos que essa colocação começa a valer para os que não se enquadram nas regras de transição, citadas acima. Do mais, a reforma cria uma idade mínima para a aposentadoria que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, sejam eles ou elas servidores públicos ou funcionários da iniciativa privada.
Para os trabalhadores rurais, a regra que já era conhecida não muda, a idade mínima para as mulheres continua sendo 55 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto para os homens 60 anos, com o mínimo de 15 anos de contribuição também.
Como fica para:
Trabalhadores privados urbanos – A idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos. Já o tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. (Para quem já estava atuante no mercado de trabalho continua sendo 15 anos para os homens também).
Servidores – A idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos. Já o tempo mínimo de contribuição tanto para homens, quanto para mulheres é de 25 anos, sendo eles 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Professores Privados – A idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 57 anos, enquanto para os homens é de 60 anos. Já o tempo mínimo de contribuição, tanto para homens, quanto para mulheres é de 25 anos.
Professores Servidores Públicos – A idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 57 anos, enquanto para os homens é de 60 anos. Já o tempo mínimo de contribuição, tanto para homens, quanto para mulheres é de 25 anos, sendo eles 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Policiais Federais, Legislativos, Civis e Agentes Penitenciários – A idade mínima, tanto para homens, quanto para mulheres se aposentarem é de 55 anos. Já o tempo mínimo de contribuição no exercício da função tanto para homens, quanto para mulheres, é de 25 anos. Estando apenas como contribuinte é de 30 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.
Fique atento ao nosso Blog, pois estaremos sempre trazendo até você assuntos relevantes do interesse público, com uma linguagem simplificada que não deixa dúvidas.
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