Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o até então conhecido popularmente por “Auxílio-Doença”, passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária. Em verdade, a funcionalidade deste benefício é a mesma, conforme definido no artigo 59 da Lei 8.213/91, que reforça o seguinte:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um dos benefícios mais reivindicados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses tempos de pandemia onde o número de pessoas doentes tem aumentado repentinamente, as dúvidas surgem e, por isso, resolvemos trazer algumas informações importantes que é preciso saber para ter direito a este amparo financeiro.
O que preciso fazer para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)?
Bom, primeiramente é necessário estar claro que algumas exigências devem ser seguidas para ter acesso a este benefício:
1 – É imprescindível que o contribuinte tenha pago os tributos do INSS por um período de pelo menos um ano. Não estão incluídas nesta regra apenas algumas situações que derrubam a carência, como em caso de acidente de trabalho de qualquer natureza, de doença profissional, de doença do trabalho ou possuir alguma das moléstias graves especificadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
2 – O requerente incapacitado precisa estar afastado de suas funções trabalhistas por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos dois meses pela mesma doença. Além disso, tem que ter a qualidade de segurado (conforme citado no item 1), estar contribuindo com a previdência, ou estar em uma das possibilidades do “Período de Graça”.
3 – É necessário ter a comprovação de que quando começou a contribuir com o INSS, ou iniciou o trabalho registrado em carteira, estava apto para o mesmo. Pessoas que já possuíam algum tipo de doença, e foi devidamente especificada, é preciso comprovar caso houve piora desse distúrbio somente após já estar filiado à previdência.
4 – Passar pela perícia médica para que o profissional possa avaliar todos os dados e relatórios sobre o que tornou o contribuinte temporariamente incapaz para executar as tarefas laborais. Caso o mesmo esteja hospitalizado, ou sem poder de locomoção, essa perícia pode ser realizada tanto no ambiente hospitalar, quanto residencial.
É fundamental ter em mente essas dicas, mas para que o seu caso possa ser avaliado com atenção e assertividade, conte sempre com o auxílio de um especialista.
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