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Vai se aposentar este ano? Fique atento às mudanças nas regras do INSS para 2021

By Fevereiro 26, 2021 Março 4th, 2021 No Comments

A aposentadoria é um momento muito importante na vida dos brasileiros. Geralmente, são trabalhadores dedicados à uma vida inteira de muito trabalho e entrega e, esperam ansiosos pelo dia em que poderão seguir uma vida mais tranquila. Se você vai se aposentar este ano, fique atento! As novas regras para solicitar a aposentadoria ou pensão já estão sendo aplicadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por isso preparamos este post para tirar suas dúvidas.

Pela reforma da Previdência, ficaram estabelecidas regras automatizadas de transição que sofrem alterações na concessão de benefícios a cada ano. Essas regras transitórias, em verdade, são para aliviar o choque nas mudanças de quem já era contribuinte antes da reforma, mas que ainda não tinha direito de solicitar o benefício. É fundamental estar de olho nas mudanças mais significativas que estão acontecendo este ano, para fazer um planejamento cauteloso antes de dar início ao pedido de aposentadoria.

Vai se aposentar por idade, veja o que você precisa saber

Para homens, a idade mínima não sofre alteração, pois está fixada, desde 2019, em 65 anos. Neste caso, para as mulheres, haverá diferença, pois desde 2020, a idade mínima da mulher é acrescida de 6 meses a cada ano que passa, até chegar em 62 anos em 2023. Isso significa que em 2021, a idade mínima para as mulheres se aposentarem passou para 61 anos.  

Vai se aposentar por tempo de contribuição, veja o que você precisa saber

Neste caso, a idade mínima para os homens é de 61 anos, enquanto para as mulheres 56. Aqui, existe ainda a compensação por meio dos pontos que foi estabelecida, subindo meio ponto a cada ano, até chegar em 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Este sistema de transição corrigirá a diferença para quem já era contribuinte antes da reforma até o ano de 2031.

Com relação à segunda regra que é referente aos pontos, em janeiro esse número subiu para 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. Independente de qual seja a fórmula avaliada, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Pensão por morte, veja o que você precisa saber

Óbitos que aconteceram até 31 de dezembro de 2020 devem ser encaixados no sistema de regras anteriores. A partir de 1º de janeiro de 2021, as regras válidas são as seguintes, de acordo com cada faixa etária:

  • Para menos de 22 anos de idade, a pensão deve ser paga por 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade, a pensão deve ser paga por 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade, a pensão deve ser paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade, a pensão deve ser paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade, a pensão deve ser paga por 20 anos;
  • Para pessoas com 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

É importante lembrar que para ter esse direito garantido, o contribuinte deve ter pago o seguro por pelo menos 18 meses antes do óbito, e só é válido em ocorrências após dois anos de casamento ou união estável. 

Tem ainda alguma dúvida sobre este assunto ou precisa de ajuda para compreender como é a melhor forma de planejar a sua aposentadoria? Entre em contato conosco!

 Fonte:

Agência Brasil